Equipamentos de proteção individual
Equipamentos de
Proteção Individual e Coletiva
Equipamentos de proteção
Individual - EPI
São
equipamentos utilizados para proteção do
trabalhador.
Indicações
ENFERMAGEM NA SAÚDE DO TRABALHADOR
A
em funções em função dos riscos.
legislação que ampara os Epi’s:
DANIELE C D ZIMON
Equipamentos de proteção
Individual - EPI
A Portaria 3214 - NR6 do Ministério do
Equipamentos de proteção
Individual - EPI
proporcionado por estes equipamentos e a qualidade do
distribuição gratuita dos equipamentos de
produto e, ainda, exigir junto ao Ministério do Trabalho o
proteção individual, competindo ao trabalhador utilizá-los e conservá-los.
Deve-se levar em consideração também o conforto proporcionado por estes equipamentos e a qualidade
Trabalho, de 08/06/1978, prevê a
Certificado de Aprovação (C.A.).
É importante fazer testes que assegurem o conforto e a funcionalidade destes equipamentos antes de adquiri-los.
Equipamentos de proteção
Individual - EPI
Conceito EPI
Os EPIs não devem ser vistos como os únicos
Equipamento de Proteção Individual é todo
elementos numa política de prevenção!
dispositivo ou produto , de uso individual ,
É necessário fazer uma avaliação das áreas
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar
de risco para ter uma visão global do
a segurança e a saúde no trabalho.
utilizado pelo trabalhador , destinado a
problema.
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4/9/2014
Obrigatoriedade - legislação
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo do V do Título II da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a quanto a segurança e medicina do trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, forma gratuita , EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:
(item 6.3 da NR 06)
Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra