Equipamentos de Proteção Individual( EPI ) e Equipamentos de Proteção Coletiva ( EPC )
Todos nós seres humanos, estamos expostos a diversas situações de riscos em menor ou maior grau. No trabalho, na escola ou faculdade, ou até mesmo em casa, estamos sujeitos a situações que podem oferecer riscos a nossa saúde e vida.
Estamos expostos a ambientes insalubres,e até mesmo periculosos, que nem imaginamos.O incêndio que ocorreu na boate Kiss, em Santa Maria, ilustra bem como existem ambientes nocivos a saúde e até mesmo perigosos a vida, que frequentamos e não temos noção do grau de risco.No caso da boate, analisando sob a óptica da biossegurança, por exemplo ,um dos extintores ( Equipamento de Proteção Coletiva- EPC) não funcionou, o lugar não tinha saída de emergência e a lotação estava acima da capacidade .Este ambiente insalubre e periculoso trouxe infelizes consequências para centenas de famílias que perderam seus entes queridos.
Nessa perspectiva é essencial a valorização da vida, protegendo-a de perigos. Em ambientes de trabalho, em que existem também, as possibilidades de nocividade a saúde, é necessário que esses ambientes forneçam condições adequadas de trabalho, visando à prevenção de acidentes e saúde do trabalhador. Assim, a Biossegurança age, objetivando a eliminação ou diminuição de riscos que possam atingir a vida nas suas diversas expressões.
Uma das aplicações da Biossegurança está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cujo objetivo é a regulamentação das Leis Trabalhistas, que visam a proteção dos direitos do trabalhador. Um dos parâmetros da CLT é a Segurança e Medicina do Trabalho que objetiva a integridade física do trabalhador, promovendo a saúde, ao estabelecer parâmetros para a sua segurança. Nesse sentido, foram criadas diversas Normas Regulamentadoras (NR). Uma dessas Normas, a NR 06, estabelece parâmetros para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. E existem também os Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC.
Equipamentos de Proteção Individual- EPI
Segundo a Norma