epc e epi
Aluno: Allan Carlos Alves Silva
Corso: eletrotecnico
índice
introdução ---------------------------------------------03
NR6 ------------------------------------------------------04
EPI ------------------------------------------------------12
EPC------------------------------------------------------15
Conclusão-----------------------------------------------18
Bibliografia---------------------------------------------18
2
Introdução:
Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das empresas e indústrias o Ministério de Trabalho elaborou as Normas
Regulamentadoras.
A NR 6 trata-se do Equipamento de Proteção Individual – EPI que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nas funções que exijam o uso de Equipamentos de
Proteção Individual a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente ao funcionário e em condições de uso; os EPI´s devem ser adequados as funções dos funcionários, devem oferecer conforto e proteção e providos de CA - Certificado de Aprovação fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser demarcados de forma bem aparente no EPI.
Para o correto uso pelos funcionários a empresa deve ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode ser feito junto com a Integração de Funcionários previsto na NR-1 ou de forma separada. 3
Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7)
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as