ENUNCIADOS FOJESP APAMAGIS

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FOJESP (FORUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO APULO) APAMAGIS

ENUNCIADOS:
CIVIL E PROCESSO CIVIL:
1. Atendendo ao princípio da oralidade, a prova das audiências preferencialmente será registrada apenas em meio magnético ou digital, não sendo cabível transcrição, inclusive em caso de recurso.
2. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
3. Para aferição do valor da causa levar-se-á em conta o valor do salário mínimo nacional em vigor na data da propositura da ação.
4. O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.
5. O preposto credenciado deve ser aquele que pertença ao quadro pessoal da empresa, devendo tal condição ser provada juntamente com a carta de preposição. (Enunciado revogado no II FOJESP)
6. A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais.
7. Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95.
8. É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 9. O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica.
10. O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, § 1º da Lei 9.099-95.
11. O art. 55 da Lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente vencido.
12. Não há condenação em honorários de advogado nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 quando o recorrido não foi assistido por advogado em qualquer fase processual.
13. Não cabem embargos infringentes no sistema dos juizados especiais.
14. O juiz não

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