Entidades supervisoras

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ENTIDADES SUPERVISORAS DO SFN.

Órgãos Normativos

Conselho Monetário Nacional – é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. O CMN é integrado pelo Ministro da Fazenda (que o preside), pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil.

Conselho Nacional de Seguros Privados – órgão colegiado responsável por fixar as diretrizes gerais e normas da política de seguros privados, por regular a constituição,organização, funcionamento e fiscalização das empresas que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, e, ainda, por fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É integrado pelo Ministro da Fazenda ou seu representante (que o preside) e por representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Conselho de Gestão de Previdência Complementar – órgão colegiado responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar,funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades administrativas. O CGPC é composto por representantes indicados pelo Governo (Ministérios da Previdência,Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e instituidores de planos de previdência.

Entidades Supervisoras

Banco Central do Brasil – autarquia criada pela Lei nº 4.595/64, a quem compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN. Na prática, o BCB é o principal executor das orientações do
CMN. Dentre outras atribuições, cabe ao BCB: emitir papel-moeda e moeda metálica;executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das

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