Entidades de Classe

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Disciplina: Legislação e Exercício de Enfermagem - CIS 1318 4º Período Professora: Alessandra Conceição L. F. Camacho

Segundo a Lei n.º5.905 de 1973 que dispõe sobre a criação do conselho federal e regionais
O que são autarquias?
São entes da administração indireta da união criada por lei específica, para realização de
É uma forma de descentralização administrativa por serviços das atividades administrativas do
- CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS: onde no: Artigo 1º - Os conselhos federal e regionais de enfermagem conhecidos ou designados pela sigla respectivamente COFEN e COREN, constituindo-se em seu conjunto uma autarquia, dotada de personalidade jurídica e de direito público com autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério do Trabalho. determinadas atividades exclusivas da administração pública, com atribuições específicas, autonomia matrimonial, financeira e administrativa subordinada ao poder público à quem esteja vinculada. estado.

Segundo o Artigo 2º da Lei n.º5.905 de 1973:
“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício profissional de enfermeiros e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem”.

Os Conselhos – COFEN e COREN – uma vez que disciplina o exercício profissional, ao
No Artigo 3º da Lei supracitada o COFEN ao qual ficam subordinados os conselhos regionais, mesmo tempo protege a saúde da população, já que retira do mercado de trabalho aqueles que infringem o postulado ético-legal da profissão. terá jurisdição em todo território nacional é sede na capital da república. Porém o Artigo 4º determina a existência de um conselho regional em cada estado e território com sede na respectiva capital, e no distrito federal.

O Artigo 8º da Lei 5.905/73 afirma:
• Competência do Conselho Federal de Enfermagem:

- O conselho Federal é o órgão de estância máxima cabendo especificamente retirar as dúvidas suscitadas pelos conselhos regionais; -

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