ensino, pesquisa e extensão

9243 palavras 37 páginas
UNIVERSIDADE PAULISTA

Bia Cristina

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2014
INTRODUÇÃO

O artigo 206 da Constituição Federal enuncia os princípios que devem servir de parâmetro de interpretação das normas constitucionais relativas ao direito à educação. Tais princípios constituem também diretriz para o Poder Público na formulação e implementação das políticas públicas voltadas à educação formal.
A efetividade do direito à educação básica se avalia não apenas com base por um princípio do regime constitucional da educação inserido no artigo 206, mas pela combinação de mais de um princípio, pois eles se correlacionam de modo a revelar o verdadeiro delineamento do regime constitucional do direito à educação.
Dito isto, passamos a análise minuciosa do artigo 206 da nossa Carta Magna.

IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
Baseado no inciso I, do artigo 206, da Constituição Federal de 1988, será feito um estudo minucioso com três especialistas do referido assunto, analisando seus pontos de vista e uma conclusão a partir do que será estudado:

Primeiro autor analisado: Valéria Teixeira de Meiroz Grilo - Promotora de Justiça no Estado do Paraná.
“O acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significa, além do aprendizado dos conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente crianças e adolescentes, nos bancos escolares. Busca-se, através da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia do direito à educação Estabeleceu a Constituição, ainda, princípios que devem conduzir o ensino. Interessa destacar, para a presente reflexão, o primeiro princípio arrolado, isto é, o contido no inciso I do art. 206, in verbis: igualdade de condições

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