Ensino de 9 anos

918 palavras 4 páginas
ANEXO

Ensino Fundamental de 9 anos
A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matricula das crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, aprovando a antecipação da escolaridade obrigatória no Brasil, que passa de 8 para 9 anos. A inclusão de crianças de seis anos de idade já estava prevista na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e é uma das metas da Educação Fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE).

Na prática, isso significa que Estados e municípios brasileiros serão obrigados a oferecer educação a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. A lei de 2005 também esclarece que o prazo estabelecido para a adaptação e essa nova regra vai até 2010. Com a aprovação da Lei no 11.274/2006, ocorrerá à inclusão de um número maior de crianças no sistema educacional brasileiro, especialmente aquelas pertencentes aos setores populares, uma vez que as crianças de seis anos de idade das classes média e alta já se encontram, majoritariamente, incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do ensino fundamental. As Leis que fundamenta essa ampliação do Ensino Fundamental são: • Lei º 4,024, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental. •Acordo Punta Del Leste e Santiago – Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino Fundamental até 1970. •Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 – Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos. •Lei º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. •Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

As normas expedidas pelo CNE/CEB que regulamentam a ampliação do Ensino Fundamental

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