Engenharia civil
1 . Regras de direito adquirido:
1.1 . Aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais:
Destina-se aos servidores(as) que, até 15/12/98, cumpriram os seguintes requisitos:
Homem . 35 anos de serviço
Professor . 30 anos de serviço
Mulher – 30 anos de serviço
Professora . 25 anos de serviço
Base legal: art. 40, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com sua redação original c/c art. 3° da EC n° 41/03;
Base legal: art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com sua redação original c/c art. 3° da EC n° 41/03;
1.2 . Aposentadoria por tempo de serviço com proventos proporcionais:
Destina-se aos servidores(as) que até, 15/12/98, cumpriram os seguintes requisitos:
Homem – 30 anos de serviço
Mulher – 25 anos de serviço
Base legal: art. 40, inciso III, alínea “c”, da CF/88, com sua redação original c/c art. 3° da EC n° 41/03.
1.3 . Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais:
Destina-se aos servidores(as) que ingressaram no serviço público até 15/12/98 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:
Base legal: artigo 3° da Emenda Constitucional n° 41/03, combinado com o artigo 8°, incisos I, II e III, alínea “a” e “b”, da Emenda Constitucional n° 20/98.
Obs: No caso de professor que comprove ter exercido todo o seu tempo em função de magistério, os quais ingressaram no serviço público até 15/12/98 e cumpriram os requisitos até 31/12/2003, haverá um acréscimo ao tempo apurado até 15/12/98 de:
17%, se homem
20%, se mulher
Base legal: Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 41/03, combinado com o artigo 8° , incisos I, II e III, alínea “a” e “b” c/c § 4° do mesmo artigo, da Emenda Constitucional n° 20/98.
1.4 . Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais:
Destina-se aos servidores(as) que ingressaram no serviço público até 15/12/98 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003: