enfermagem
Equipamentos de Proteção Individual
Prof.: Enf. Ethieli Sulzbacher
• Conforme dispõe a Norma Regulamentadora
N°6 do Ministério do Trabalho e do Emprego,
“[...] considera-se Equipamento de Proteção
Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
• Embora a Norma seja taxativa com relação ao uso de EPIs, os equipamentos a serem usados têm de ser previamente aprovados pelo mesmo Ministério, e seu fornecimento é feito sempre de forma gratuita a todos os trabalhadores que deles necessitarem.
• É exatamente por isso que a escolha de Equipamentos de
Proteção Individual de qualidade é tarefa obrigatória de todo empregador.
• Algumas profissões exigem equipamentos bastante seguros e específicos para o seu exercício. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que exercem a profissão de enfermagem. Para os trabalhadores da profissão de enfermagem, são considerados EPIs:
• Avental ou “capote”:
• Touca: função protetora contra partículas que podem ser borrifadas em locais de atendimento; evitando também contaminação de artigos e equipamentos, muitas vezes através dos cabelos.
• Luva: proteção contra contaminações através de material biológico ou químico.
• Máscara: tem como função proteção respiratória. As máscaras podem variar conforme tipo de atendimento realizado.
• Óculos: proteção específica dos olhos, contra respingos de material biológico durante procedimento. • Calçados fechados:
• Os Equipamentos de Proteção Individual foram criados para prevenir que o profissional de enfermagem exponha ou prejudique a sua saúde durante a execução de suas funções profissionais. • Por isso, devem ser disponibilizados sempre equipamentos de qualidade comprovada, que atendam a todos os requisitos técnicos de segurança e que estejam em boas condições