Empregado doméstico

464 palavras 2 páginas
| Empregado Doméstico | Urbano | Rural | Estagiário | Aviso prévio | 30 dias. | 30 dias, com redução de 2h da jornada diárias ou descanso durante 7 dias no decorrer do aviso. | 30 dias, com 1 dia de folga por semana. | Não | FGTS | Benefício opcional - 8% sobre o salário do empregado. | 8% sobre o salário do empregado. | 8% sobre o salário do empregado. | Não, porém o estagiário tem direito a um seguro de acidentes pessoais, compulsório por Lei. | Jornada | Definido por acordo entre empregado e empregador, sem existência de limitação. | Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. | Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. | Não Superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio | Horário noturno | Não há. | 22h às 5h | 20h às 4h para o trabalhador rural da pecuária e das 21h às 5h para o agrícola | Não há. | Adicional noturno | Não há. | 20%. | 25%. | Não. | Repouso semanal remunerado, | Deve ser concedido preferencialmente aos domingos. | Pelo menos 1 vez a cada 3 semanas deve coincidir com o domingo. | Deve ser concedido preferencialmente aos domingos. | Sim. | 13º salário | Sim. | Sim. | Sim. | Não. | Férias | 30 dias acrescidas de 1/3. | 30 dias acrescidas de 1/3. | 30 dias acrescidas de 1/3 | Caso o estágio seja superior a 1 ano, o estagiário recebe 30 dias de recesso, remunerados caso este receba bolsa-auxílio. | Férias proporcionais | Sim. | Sim. | Sim. | Sim. | Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário | 120 dias. (o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica). | 120 dias. (o salário-maternidade será pago pela empresa e compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social). | 120 dias. (o salário-maternidade será pago pelo empregador rural compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social). | Não | Estabilidade provisória

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