embriagez ao volante

4842 palavras 20 páginas
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS BACHARELADO EM CIÊNCIAS POLICIAIS

GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: ASPECTOS PENAIS, ADMINISTRATIVOS E SOCIAIS.

BRASÍLIA
2014

1. INTRODUÇÃO
O recrudescimento na repressão estatal em relação à conduta de dirigir veículo automotor após o consumo de álcool tem gerado intensos debates tanto no universo jurídico quanto no meio social, ganhando relevância com as constantes alterações legislativas implementadas no ordenamento brasileiro.
Desde o advento do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997), a condução de veículo por motorista embriagado tornou-se conduta típica criminosa específica e prevista no artigo 306, do referido diploma, derrogando nesse ponto a contravenção penal do artigo 34, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
O crime foi inicialmente alterado pela Lei Federal no 11.708, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como “Lei Seca”, pois tinha a pretensão de aumentar o rigor penal, ao deixar de exigir dano potencial a terceiros (perigo concreto) para caracterizar a prática delitiva.

Após severas críticas em virtude de uma aparente falha na construção legislativa, melhor abordada em tópico adiante, o artigo 306, do CTB foi novamente alterado, dessa vez pela recente Lei Federal no 12.760, de 20 de dezembro de 2012, batizada de “Nova Lei Seca”.

A inovação legislativa tem gerado grande repercussão midiática e atenção do Poder Público, e a tendência é que a matéria seja cada vez mais divulgada nos meios de comunicação e discutida a sua legitimidade e eficiência sob o prisma da tutela da coletividade.
Oportuno anotar que

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