Embargos
LIVINA MARIA, estado civil, nacionalidade, com identidade nº, inscrita sob o CPF nº , residente e domiciliando na rua..., cep..., estado... vem, por seu advogado infra-assinado, na forma do art.39 CPC 282 e art.16 da LEF, com endereço profissional na rua...,bairro...,cep..., estado...opor o presente
EMBARGOS A EXECUÇÃO
Em face de MUNICÍPIO RANCHO QUEIMADO, pessoa jurídica de direito público interno, endereço na rua..., inscrita sob o CNPJ nº... pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir
I- TEMPESTIVIDADE
Conforme alude o art.16,III da LEF o prazo para interposição dos embargos a execução é de 30 dias a contar da intimação da penhora, logo resta tempestiva a presente demanda, de modo que a mesma deve ser aceita nos seus fatos e fundamentos.
II- DOS FATOS
(REESCREVER O ENUNCIADO COM AS SUAS PALAVRAS)
III- DO DIREITO
a) DA NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU – ART.15 DL 57/66
O IPTU está previsto no art.32 do CTN e tem como fato gerador a propriedade territorial urbana. A grande discussão acerca do tema é de fato qual área é considerada urbana. Nesse sentido o art.32 em seu parágrafo segundo dispõe sobre quais áreas podem receber essa conotação. Apesar do Município receber fornecer água e esgoto regularmente a propriedade da executada a mesma exerce atividaded agropecuária, devendo portanto ser respeitada o Art.15 DL 57/66 que dispõe que em se tratando de exploração de atividade agropecuária, ainda que residente em área urbana, deve ser cobrado ITR e não IPTU como alude a Fazenda.
b) ILEGALIDADE DO ITBI
O ITBI previsto no art. 156,II da CRFB/88 tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos. Entretanto, a discussão é aqui é referente ao valor que será base de cálculo do referido imposto. Defende a Fazenda que a base de cálculo deve ser o valor da avaliação judicial, no entanto conforme jurisprudência do STJ e o art.38 do CTN esta deve ser o