Embargos à execução e impugnação

1234 palavras 5 páginas
Embargos à Execução, Impugnação e Exceção de Pré-Executividade

O presente trabalho tem por objetivo definir os institutos utilizados no processo, como modalidade de defesa, sendo eles os Embargos à Execução, Impugnação e Exceção de Pré-Executividade, bem como apontar suas características e principais diferenças.

Dos Embargos à Execução.

Ab initio, trata-se de modalidade de defesa do executado em Ação de Execução. Não há restrições àquilo que possa abarcar, ou seja, tudo o que poderia ser objeto de defesa em processo cognitivo poderá ser alegado.

Nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil temos expressamente descrito as matérias que serão suscitadas nos embargos à execução.

Ademais, vale ressaltar que se demonstrado a inexistência do débito, seja por pagamento, por exemplo, poderá ser pleiteado o reconhecimento, com eficácia de coisa julgada, (i) a inexistência da dívida, o que impedirá o credor, em qualquer outra demanda cobrá-la, (ii) ou que seja julgada extinta a execução e desconstituída eventual penhora sobre bens lavrada nos autos.

A natureza jurídica dos embargos à execução são de ação autônoma, oferecida em face da execução, uma vez que, nos termos do artigo 736 do Código de Processo Civil, sua distribuição é por dependência ao processo principal e sua autuação feita em apartado, sendo instruídos com cópias relevantes da ação de execução.

O prazo para oferecimento destes embargos são de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos principais, conforme dispõe artigo 738 do Código de Processo Civil.

No caso de mais de dois devedores, o prazo será de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do seu respectivo mandado de citação aos autos principais. O prazo para responder aos embargos também são de 15 (quinze) dias.

Caso o devedor reconheça o crédito em favor do exeqüente, objeto da execução, e depositar 30% (trinta por cento) do

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