Embargos Modificat Rio Nulidade Absoluta Cpp

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA

Processo nº

Antônio..., já devidamente qualificado nos autos que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado não se conformado, data venia com a decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor os EMBARGOS DECLARATÓRIOS com EFEITOS MODIFICATICOS ante NULIDADE ABSOLUTA, com fundamento no art. art. 609, do CPP, da decisão publicada em xxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:

Deste modo, requer que seja recebido e processado o presente recurso e, caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local/Data
Advogado
OAB

RAZÕES DE RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

RECORRENTE: Antônio
RECORRIDA: Justiça Pública

Autos do processo nº

Egrégio Tribunal,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Previsto no art. 609, do CPP, os Embargos de Nulidade são cabíveis caso haja alguma discussão processual, quando em favor do réu, pois, no processo penal, a pena injusta é muito mais grave para ele, pois um inocente pode estar indo para a prisão, assim, qualquer dúvida deve ser totalmente dirimida antes de se condenar alguém. A dúvida deve resultar em absolvição e não o contrário. (cf. Recursos no Processo Penal, Grinover, Magalhães e Scarance, p. 216)

Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância,

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