EMBARGOS DO SALDO DEVEDOR CIBELE

735 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE NHANDEARA-SP

Distribuição por dependência aos autos Do Processo nº 1794/2014

Lia Kim Xiss, brasileira, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade com RG no. 29.772.808-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o no. 456.876.987-40, residente e domiciliado na Rua Cesário Motta, 570, Bairro Amazonas, na cidade de Nhandeara-SP, vem, por seu advogado, nos termos do art. 745 do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de SILVIO VICENTE, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

Os autos em epígrafe tratam de ação de execução de título extrajudicial em que Silvio Vicente exeqüente, ora embargado, pretende reaver quantia decorrente da compra de um veículo Golf 1.6 Sportline 4P Flex 2012 cor Preta com valor Total de R$ 46.500,00 que foi negociado em 09 parcelas com vencimento inicial em 12/09/2013 e final em 12/06/2014, sem celebrarem contrato, assinado apenas uma nota promissória no valor total da dívida. Lia atrasou o pagamento da 5º e 7º parcelas, embora esta tenha solicitado negociação do pagamento em atraso, Silvio não aceitou, afirmando que esta deveria pagar criteriosamente as parcelas mensais e deixar as que estavam em atraso para quitar no final, porém, após o pagamento da parcela de número 9, Silvio não aceitou negociar os valores em atraso e ingressou com execução em face de Lia, para que a mesma efetuasse o pagamento das parcelas 5º a 9º com acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, mais juros de 1% ao mês e correção monetária. Ocorre que é inverídica a informação de que ela deve da 5º a 9º parcela, pois apenas a 5º e 7º parcelas que não foram pagas, conforme comprovante do pagamento em anexo. Neste sentido, proclama o artigo 743, inciso I do Código de Processo Civil, cuja transcrição é de todo recomendável. Confira-se:
Art. 743. Há excesso de execução:
I – quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
Vejamos a

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