EMBARGOS DECLARATORIOS IMPLANTAÇÃO DE BENEFICIO

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL RELATOR(A) DA 1ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ.

Autos:

_____________________________, já devidamente qualificada nos autos supra indicada, que move contra o Instituto de Previdência Social - INSS, por sua advogada e bastante procuradora, que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 48, da Lei nº 9099/95 com aplicação subsidiaria à Lei nº 10.259/01 nos termos do art. 1º, e artigos 535 e 536, ambos do CPC, e artigo 18 da resolução 22/2007, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face do r. acórdão prolatado e anexa no evento 56, tendo em vista que determinados pontos da r. voto do Eminente Relator que podem ser entendidos como omissos, obscuros e com provável conflito entre a premissa e a conclusão, e com o objetivo de esgotar os limites da defesa dos seus direitos.
No evento 45 Vossa Excelência reconhecendo a urgência do pedido lhe deu tratamento prioritário mandando incluir o feito na pauta de julgamento.
No entanto ao proferir o r. voto, seguido unanimemente pelos demais julgadores, Vossa Excelência nada falou acerca da antecipação de tutela recursal.
Neste sentido é necessário que o Excelentíssimo Relator esclareça o julgado com relação ao prazo para implantação do auxílio-doença bem como a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Pede e espera, destarte, se digne Vossa Excelência em receber os presentes Embargos de Declaração, deles conhecendo, para afinal, julgando-os procedentes, se assim o entender aclarando o julgado.

Nestes termos, Pede deferimento.

Dois Vizinhos /PR, 24 de abril de 2014.

advogado

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