EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº. 10100000-2012.822.0001
TICIO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu bastante procurador e advogado (m.j.), com endereço descrito no rodapé desta, onde recebe as comunicações de estilo, perante Vossa Excelência, data maxima venia, nos autos da ação ordinária de reparação que move em face do BANCO DINHEIRO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil, pelos motivos que exporá apresenta o recurso de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
O Art. 535 do Código de Processo Civil bem descreve que:
“Art. 535 – Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição,
II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal.”
Em que pese a r. decisão, merece acolhimento os presentes embargos, tendo em vista a obscuridade verificada.
DO CABIMENTO
Conforme se depreende da r. sentença, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, determinou entendeu Vossa Excelência a confirmação da medida liminar; a declaração de inexistência da dívida discutida nestes autos;e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 8.000,00, já atualizados.
DA OMISSÃO
Ocorre na r. sentença de V. Excelência manifesta omissão no julgamento quanto ao tópico relativo a condenação do réu ao pagamento das custas, bem como os honorários advocatícios, os quais arbitrou em R$ 8.000,00, tendo em consideração, especialmente, a simplicidade da causa, em que pese o bom trabalho desenvolvido pelo procurador do autor, o que faço com base no artigo 20, § 4º combinado com o §3º, alíneas “a” a “c” do artigo do Código de Processo Civil.
EX POSITIS:
Requer a apreciação do presente embargo de declaração, para sanar a obscuridade apontada na r. sentença, modificando-a