Embargos De Declara O Presquetionat Rios

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Relator (a) da XXª Turma do Tribunal Regional do Trabalho – XXª Região

Processo número: XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX (NOME DO EMBARGANTE), nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra o XXXXXXXX (NOME DO EMBARGADO), processo em epígrafe, com fundamento nos artigos 463, 535 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 893 e 894 da Consolidação das Leis do Trabalho e, observando que o Venerando acórdão não apreciou matérias contidas no Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, ora embargante, com o objetivo de esgotar os limites da defesa dos seus direitos, respeitosamente, vêm interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com o objetivo de esclarecer e modificar o seguinte: 1. Da decisão de 2º grau Esta Colenda Turma, ao proferir o julgamento do presente feito, entendeu pela configuração da coisa julgada, confirmando a r. sentença proferida pelo MM. juiz a quo, senão vejamos: EMENTA- ACORDO HOMOLOGADO -A transação firmada entre as partes e devidamente homologada em Juízo, envolvendo quitação das prestações pecuniárias do extinto contrato de trabalho, tem força de sentença de mérito e produz a coisa julgada material (CPC, arts. 269, 467 e 468), inviabilizando qualquer rediscussão judicial, em posterior processo trabalhista, de qualquer outra obrigação pecuniária patronal decorrente do mesmo contrato de trabalho. O sentido jurídico de tal posicionamento tem como base o fato de a transação não só extinguir, mas prevenir futuros litígios conforme disposição contida no artigo 1.025 do Código Civil (art. 840 do atual Código). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão da sua Segunda Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso; sem divergência, negou- lhe provimento.

2. Da omissão no julgado Contudo, por qualquer lapso, esta Colenda Turma olvidou-se

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