Emancipação

669 palavras 3 páginas
Introdução

Emancipação perante o olhar jurídico quer dizer a antecipação da capacidade plena. Em uma linguagem menos técnica e mais indireta, podemos dizer que emancipação significa tornar-se livre ou independente. A emancipação pode-se equiparar a maioridade penal, e quase todos os casos é aplicada a menores, dando a eles plena capacidade de praticar os atos da vida civil sem depender dos pais. No Brasil o menor deve ter a autorização dos pais para requerer sua emancipação.

Emancipação

Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da maioridade, podendo assim, praticar todos os atos da vida civil.
O ato da emancipação é irrevogável e irretratável, podendo ser de 3 espécies.
Em regra, somente o relativamente incapaz pode ser emancipado. Segundo o art. 1.520 do Código Civil, o juiz tem permissão para autorizar o casamento (por consequência, admitindo a emancipação legal) quando houver gravidez.
O emancipado pode praticar os atos da vida civil sem a assistência dos pais, porém existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação. Faltará legitimação quando a lei exigir que se tenha idade superior a 18 anos. Alguns exemplos são: tirar carteira de motorista, adotar uma criança, etc.
Existem três espécies de emancipação, que são:
Voluntária
Judicial
Legal

Emancipação Voluntária

A emancipação voluntária, prevista na primeira parte do art 5º, parágrafo único, é aquela concedida:
Pelos pais;
Por escritura pública;
Desde que o menor tenha 16 anos completos;
Independente de homologação judicial
A emancipação é um dos atos detentores do poder familiar. Mesmo que os pais sejam separados, é preciso o consentimento e autorização deles para que a emancipação seja realizada, ou de 1 deles no caso de impossibilidade ou falta do outro. Segundo a moderna doutrina, não existe mais a ideia de que se trata de um direito exclusivo dos pais.
A emancipação é

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