ELEMENTOS DO ESTADO Aula 05 E 06
Ciência Política – Grade Estácio - Direito
CENTRO UNIVERSITÁRIO FACITEC
Aulas 05 e 06
Prof. Olyver Tavares
“O Estado, na acepção moderna, é ‘uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população, sobre um dado território, na qual a palavra ordenação expressa a ideia de poder soberano, institucionalizado’”. (Curso de Teoria Geral do Estado, p. 45)
O Estado é constituído por cinco elementos básicos:
Governo, que deve ser apto a ordenar o conjunto das relações sociais;
Soberania, que é qualidade inerente à sua própria institucionalização; Povo, que são todos aqueles que se encontram albergados sob sua tutela;
Território, o espaço primaz sobre o qual esse poder é exercido;
Finalidade, que é a razão essencial da organização do poder político.
Do latim: gubernare.
“Governo refere-se à gestão ou à administração cotidiana dos negócios públicos”. (Curso de Teoria Geral do Estado, p. 46)
Aristóteles: “o governo é o senhor supremo da cidade.”
Rousseau: o governo é “um corpo intermediário, estabelecido entre os vassalos e o soberano para possibilitar a reciproca correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política.”
Para muitos autores, entre eles
Sahid Maluf, não faz sentido a separação entre governo e soberania, essa separação não é aceitável nem lógica, pois a soberania é exatamente a força geradora e justificadora do elemento governo.
“Se todo governo responde pela administração dos bens e dos interesses públicos, é igualmente verdade que todo governo é soberano?”
Ver cisão relativa entre governo e soberania à página
47.
Do latim: superanus.
“Para que exista um Estado nacional, a soberania tem de estar presente, uma vez que o Estado é um ente soberano, ou seja, politicamente independente.”
(Curso de Teoria Geral do Estado, p. 48)
Como falar em soberania do
Estado diante