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NORMA JURIDICA
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da préexistência de um ordenamento jurídico.Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade. Soberania
Soberania é um elemento constitutivo do Estado, isto é, o poder degoverno ou de comando, e se costuma designar como um elemento formal do Estado. Esse poder nos Estados modernos expressa-se no Poder Constituinte, pois que a Soberania envolve o poder de fazer e mudaralei fundamental (Constituição) do Estado.
Cidadania
Cidadania é a qualidade doindíviduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Há uma diferença específica entre o povo de uma
Nação e o povo de um Estado. autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.
NÃO INTERVENÇÃO
Tal princípio está previsto nos art. 34 e art. 35, da Constituição Federal de 1.988. Eles estabelecem que a União não intervirá (ou seja, não irá interferir) nas questões puramente referentes aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assim, em regra, eles são
"independentes" em relação às suas questões. Porém, há as exceções. Veja:
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de

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