EIXO ORIENTADOR IV

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EIXO ORIENTADOR IV: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE Á VIOLÊNCIA
Abordar o eixo orientador IV sobre “Segurança Publica, Acesso á Justiça e Combate á violência” do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 deveria ser fácil, pois abriga em seus direcionamentos os desejos da grande maioria da população brasileira. Porém, não é bem assim. O que acontece neste capítulo é uma salada de “propostas para que o poder público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental.
Abordando propostas sistematizadas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 que agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o programa parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas da área. A realização da 11ª CNDH e a elaboração do PNDH-3 são ações compartilhadas entre governo e sociedade civil, e por isso são capazes de gerar as bases para a formulação e fortalecimento de ações que convergem para uma Política Nacional de Direitos Humanos como política de Estado.
Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampliar reforma no modelo de polícia e propõem o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais.
De acordo com a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) em agosto de 2009, foram estabelecidos princípios e diretrizes para nortear a política pública de segurança do Brasil. Dentre os princípios mais votados estão: a) ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas; b) pautar-se pelo art. 144 da Constituição Federal de 1988; c) ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à

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