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DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Existem cinco espécies ao gênero “direitos e garantias fundamentais”: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

DIREITO X GARANTIA

Direito: destaca-se o caráter declaratório ou enunciativo, no sentido de imprimir existência legal aos direitos reconhecidos;
Garantia: estaria ligada pelo seu caráter instrumental, ou meios voltados para obtenção ou reparação dos direitos violados. (os remédios constitucionais são espécies de garantias; não podemos confundi-las).
Direito e garantia podem co-existir. Ex: 1) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, 2) assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
1 – veicula os direitos fundamentais
2 – tem caráter assecuratório – a garantia da reparação indenizatória.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Historicidade: Direitos Fundamentais possuem caráter histórico.
Universalidade: São destinados a todos os seres humanos;
Limitabilidade: Direitos fundamentais são barrados por outro direito fundamental. Sempre tentar preservar ao máximo os direitos fundamentais.
Concorrência: em alguns casos, os direitos fundamentais podem ser acumulados. Exemplo: editorial de um jornal escrito (direito a informação + direito de expressar opinião).
Irrenunciabilidade: Direitos fundamentais são irrenunciáveis. A pessoa pode deixar de exercê-los, mas jamais renunciá-los.

Existem outros direitos e garantias individuais em outras localidades da Constituição. É importante localizá-los para ver a compatibilidade vertical entre normas em questão e as leis ordinárias e a existência de limites materiais à própria competência reformadora; e aplicação imediata de seus preceitos.

GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos

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