Eficacia das Medidas Socioeducativas
1 INTRODUÇÂO
Enfocar-se-á no âmbito desta pesquisa qual a eficácia das medidas sócias educativas, tendo em vista o crescente aumento dos atos infracionais no contexto social. A regulamentação específica apta à analisar qual a medida a ser implantada quando detectada um ato infracional encontra descrita na Lei
8.060 de 13 de julho de 1990 que constitui o ECA (Estatuto da Criança e
Adolescente).
No estatuto Infanto Juvenil, podem ser encontradas as normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem por principal proposta dar tratamento diferenciado e proteção integral à crianças e adolescentes, devido a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitando, pois, de tratamento especial.
Inspirada nas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988 foi que se deu início ao regimento infanto-juvenil e passou-se a visualizar no cenário jurídico brasileiro a existência de um estatuto que define adolescente aquele na faixa etária entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Em observância à evolução histórica referente aos menores em conflito com a lei, vê-se que no século XIX os problemas relacionados aos menores infratores expandiram-se no mundo inteiro, chegando, pois, até o nosso país, onde o grande desenvolvimento industrial e a urbanização favoreceram notadamente o crescimento deste quadro, que delineou-se a partir do momento em que as famílias passavam o dia fora de casa exercendo suas atividades laborativas e corriqueiras, deixando os filhos ao ócio, quando passou-se a detectar o início da degradação dos valores dos menores, culminando na prática de condutas assemelhadas aos crimes, no qual sejam, os atos infracionais. A família foi colocada como o ponto pivô dessa situação, eis que são os pais os responsáveis diretos pelo cuidado, guarda e vigilância