Efeitos

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Para começar o teor do assunto, quero primeiramente fazer um pré-questionamento.
O que são os embargos infringentes? São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que levam a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Esses recursos não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
A aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo levará automaticamente a absolvições e redução de penas? Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo nos crimes específicos em que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Vejamos como foi exercido , o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e elevou o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que vai dar um novo julgamento a 12 dos 25 condenados na ação penal 470.
Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990, pois absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade, também citamos Aristóteles, lembrando que “o direito há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão, as paixões exacerbadas das multidões. Decisão do Supremo não se julga, sempre cumpre e

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