Educação Especial

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DEFINIÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI
Conforme o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pessoas com deficiência são as que se enquadram em uma das seguintes categorias:

1) Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

2) Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3) Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor do que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

4) Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) utilização dos recursos da comunidade;
f) saúde e segurança;
g) habilidades acadêmicas;
h) lazer;
i) trabalho.

5) Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

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