Edital qos

25926 palavras 104 páginas
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DRH/CRS Nº 13 /2012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SÁUDE (QOS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2013 (QOS/2013). O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.233 de 06/12/2012, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para PROVIMENTO DE CARGO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, a iniciar-se no ano de 2013, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301 (Estatuto de Militares do Estado de Minas Gerais), de 16/10/1969, e suas alterações, Lei nº 19.987 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), de 28/12/2011, Resolução Conjunta nº 4.073 (Dispõe sobre Inspeções e Perícias de Saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), de 26/04/2010, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso visa selecionar profissionais capacitados e habilitados para o desempenho das funções de oficial do QOS. Serão oferecidas 115 (cento e quinze) vagas para ambos os sexos, distribuídas de acordo com o previsto no item 2.1 deste edital. 1.2 O ingresso no oficialato dar-se-á no posto de 2º Tenente QOS, por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, após nomeação e posse, condicionado à aprovação no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO). 1.3 A jornada de trabalho é fixada na Resolução nº 3.542, de 07/07/2000 e pela Lei nº 5.301, de 16/10/1969. 1.4 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em

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