EAD2014

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Parecer
Qual o amparo legal para a Educação a Distância no Brasil?
14 de abril de 2008

Fabrizio Cezar Chiantia
Professor Universitário e Advogado

Abril de 2008

1

Consulta
A Associação Brasileira de Educação a
Distância, consultou-me sobre o seguinte: Qual é o amparo legal para a educação a distância no Brasil?
Resposta
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, que a partir de agora citarei como Constituição Federal, assegura a todos o direito à educação. No que concerne ao direito à educação, esse direito é garantido pela Constituição FederaI.
A

Constituição

Federal

é

a

Lei

entendimento

do

Fundamental do Estado Brasileiro, isto é, está acima das demais leis.
Compartilho

o

saudoso jurista Ferdinand Lassalle para que eu possa traduzir o fenômeno da supralegalidade, ou seja, da superioridade da Constituição Federal sobre as demais normas:
“Uma

constituição,

para

reger,

necessita de aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei.
Todavia, não é uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso”.1 1

LASSALLE, Ferdinand Lassalle. A Essência da Constituição, 5ª ed., São Paulo, Lumen Juris, 2000.

2

Diante

dessa

sintética

e

brilhante

explanação de Lassalle, assevero que a Constituição Federal se sobrepõe às demais leis por ser mais do que uma simples lei.
Posto isso, nesse mesmo diapasão pontuo que as demais leis devem reverenciar, respeitar a Constituição Federal, pois nascem e se formam a partir dela.
Ressalto ainda que, havendo conflito entre as normas inferiores à Constituição Federal, e esta, por certo, prevalecerá o direito garantido na órbita Constitucional.
Ocorrendo esse conflito, teremos então o fenômeno da inconstitucionalidade da lei no plano vertical, ou seja, no plano da hierarquia das normas.
Dentro da análise prática do campo da educação, pontuo seu fundamento na

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