DVxcv

3180 palavras 13 páginas
NULIDADES NO PROCESSO PENAL Guilherme Gabriel

RESUMO
A nulidade no processo penal resulta de impedimentos causados por algumas espécies de vício ou erro, que possa prejudicar qualquer uma das partes, tanto as partes no polo ativo, quanto também às partes no polo passivo. O juiz que é representante do estado e de seus cidadãos, tanto também o agir do Ministério Público e outros entes que compõem a casa do poder judiciário, deveram sempre agir de oficio e de maneira estabelecida pela lei. Os doutrinadores que compõe o pensamento resistente das normas são de real importância ao que tange nosso ordenamento jurídico, e fortalece cada vez mais nossas leis. Sendo então analisado cada entendimento no decorrente trabalho, os efeitos e posições que vão prevalecer. Cada vez que um problema sege ele por desvio de conduta e comportamento, será caracterizado nulidade no processo, em decorrência do entendimento do juiz que poderá ao não aderir tau nulidade, ser espedida para uma analise superior.

Palavras-chave: Nulidade. Vício. Procedimento. Impedimento.
1. Conceito
A nulidade no processo penal pode ocorrer em tese, por vícios na inobservância da formação devida do processo, sendo então que poderá o correr tal nulidade. Norberto Avena diz em respeito aos vícios, não inexistem conceitos uniformes, pois a jurisprudência é oscilante2.
Também resalta que o processo penal possui natureza eminentemente instrumental, devendo seguir um forma adequada. Assim então devendo serguila de tau modo, que possa haver segurança, ordem e diciplina dentro do devido processo legal. Observando os ritos processuais e quando houver qualquer tipo de afastamento nesse plano incial, estará esse processo viciado. Aveta também resalta as divergencias doutrinarias no tocante a nulidade no processo (lato sensu), e cita Fernando Capapez que diz; “a nulidade conceitua-se como um vício processual deceorrente

Relacionados