Durkheim
“Mas não se define o crime quando se diz que ele consiste numa ofensa aos sentimentos coletivos; porque alguns destes podem ser ofendidos sem que haja crime. Assim, o incesto é pbjeto de uma aversão geral e no entanto se trata simplesmente de uma ação imoral(...) Os sentimentos coletivos aos quais corresponde o crime devem pois se diferenciar de outros por alguma propriedade distinta: devem ter uma certa intensidade média. Não apenas eles são inscritos em todas as consciências, mas são fortemente gravados. Não é bem o caso das veleidades hesitantes e superficiais, mas de emoções e de tendências profundamente enraizadas em nós.” (p.73)
“O conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; pode-se chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um único órgão; ela é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não tem menos caracteres específicos que a tornem uma realidade distinta(...) não muda a cada geração mas, ao contrário, enlaça umas às outras as gerações sucessivas. Ela é portanto uma coisa inteiramente diferente das consciências particulares, ainda que não se realize senão nos indivíduos(...) a consciência coletiva é toda a consciência social(...) As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, posto que constituem sistemas de representação e de ações: entretanto estão evidentemente fora da consciência comum.” (p.74)
“(...) um ato é criminoso quando ofende as condições consolidadas e definidas da consciência coletiva.” (p.75)
“(...) existe uma coesão social cuja causa está numa certa