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425 palavras 2 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DE PACATATU – ESTADO DE .....

PROCESSO Nº .........

JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos em epigrafe de Indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, por seu advogado infra – assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 461, do Código de Processo Civil requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme fundamentos a seguir expostos

O Requerente ajuizou ação de Indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, contra a Requerida por ter incluído seu nome nos cadastros civis de proteção ao crédito (SERASA, dentre outros), no dia 07 de fevereiro de 2013, pela prerrogativa de que existia um atraso da mensalidade de janeiro, acontece que o Requerente sempre cumpriu e esteve em dia com as suas mensalidades.

O r. juízo julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a Requerida ao montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela indevida inclusão. Sobre à obrigação de fazer foi pleiteado que a Requerida procedesse com a retirada do nome do Requerente de qualquer Cadastro em órgãos civis de proteção ao crédito, nos moldes da decisão e do artigo 461 do Código de Processo Civil:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Nesse viés, requer-se que a Requerida seja intimada para que no prazo de 10 dias a contar da intimação retire o nome do Requerente de qualquer Cadastro em órgãos civis de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento.

Requer-se ainda que a Requerida seja intimada para que pague a importância de R$ 8.557,37 (oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e

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