Dr. Allan Gardan

726 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ/CE.

JOEL DA SILVA OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos da prisão em flagrante, processo nº 21491-05.2013.8.06.0151, por meio de seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar o seguinte PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO VALOR DA FIANÇA, com base no art. 325, § 1º, I e II, e art. 350, ambos do Código de Processo Penal, o que faz com base nos argumentos seguintes:

1.- O Réu é pessoa pobre e de poucos recursos, pois trabalha como lavador de carros e morar de favor no mesmo estabelecimento, não possuindo renda suficiente para pagar uma FIANÇA no valor de R$1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais).

2.- O valor atribuído a fiança para a concessão da liberdade, neste caso, tem o condão de livrar o réu e ao mesmo tempo de privá-lo de sua liberdade, uma vez que, sendo pobre, nunca terá condições de arcar com as despesas inerentes ao seu livramento.

3.- O art. 350 do Código de Processo Penal leciona que o MM Juiz, analisando a situação econômica do réu, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o as obrigações previstas nos arts. 327 e 328 ambos deste código, vejamos:

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
4.- Ainda, vasto é o entendimento de que o réu pobre e que não possui condições de pagar fiança no quantum arbitrado, tem direito a liberdade, ainda que de forma

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