doutrina

4743 palavras 19 páginas
é agravável o ato de ordenar a citação na execução

Rodrigo da Cunha Lima Freire
Mestre e Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Uni FMU e da Universidade Paulista (UNIP)
Professor do Curso de Pós-Graduação da Faculdade Cândido Mendes de Vitória
Coordenador de Cursos e Professor no Instituto de Pesquisa em Teoria Geral do Direito e Biodireito
Diretor-Presidente do IDP – Instituto de Direito Processual
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Advogado

SUMÁRIO: 1. Da prática à teoria – 2. Os pronunciamentos jurisdicionais de natureza híbrida – 3. Os critérios para a recorribilidade dos pronunciamentos jurisdicionais de natureza híbrida – 4. A natureza do ato ordenador da citação no processo de execução e o agravo – 5. A questão na execução provisória – 6. Conclusões – Bibliografia.

1. Da prática à teoria

Figuremos a seguinte situação: nula a citação, o juiz profere sentença condenatória, não mais havendo possibilidade de que esta seja impugnada dentro do processo em que foi proferida, porquanto o prazo para a interposição da apelação se esgotou; o demandante, então, requer a execução do julgado; o juiz ordena que se faça a citação e, desta feita, a citação é válida.

Partindo, então, da hipótese prática formulada, perguntamos: é impugnável por agravo (preferencialmente dotado de efeito suspensivo, nos termos do CPC, art. 558, apto a obstar o prosseguimento da execução) o ato ordenador da citação na execução? Parece-nos que sim, não só por questões de ordem prática, como também por afirmações de cunho teórico, que serão expostas no decorrer deste trabalho.

2. Os pronunciamentos jurisdicionais de natureza híbrida

O juiz, como se sabe, pratica inúmeros atos no processo. Os mais importantes, conhecidos como pronunciamentos, são de três ordens: despachos, decisões interlocutórias e sentenças1.

Despacho é o ato

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