Doutor
, inscrito no CNPJ/CEI sob o nº., com sede localizada na Estrada da Maderil – Linha Campo Comprido, s/nº., no município de Vargem Bonita/SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 7691 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c 8902 do Código de Processo Civil (CPC) e 3353 do Código Civil (CC), propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de MARTA , brasileira, inscrita no CPF sob nº., portadora da CTPS nº., C, PIS nº, residente e domiciliado na localidade de Linha Campo Comprido, município de Vargem Bonita, SC, , pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
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1 Art. 769, CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
2 Art. 890, CPC. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
3 Art. 335, CC. A consignação tem lugar: I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma
I – DO CONTRATO DE TRABALHO.
A consignada foi admitida pelo consignante na data de 30/12/2009 para exercer a função de trabalhadora da avícula de postura, tendo como último salário e valor para fins rescisórios o montante de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete), momento em que foi rescindido o contrato de trabalho na modalidade “sem justa causa”.
Ocorre que por inúmeras vezes buscou o consignante contato com a mesma para realização da rescisão contratual, sua quitação,