Doutor

865 palavras 4 páginas
Introdução ao Estudo do Direito I
Análise e comentário da revista da faculdade de direito da UNL, Themis

Alison Gomes

In Themis (Revista da Faculdade de Direito da UNL) pontos nº1 a nº11, é-nos apresentada uma análise dos artigos 1 a 4 do Código Civil Português (“CC”) pelo Professor Doutor Freitas do Amaral. Esta análise dos artigos referidos que tratam as fontes de direito, é sobretudo no âmbito de uma revisão aos mesmos que o autor defende ser necessária para a continuidade da credibilidade das instituições legislativas do país. O autor cita como exemplo o Código Civil Italiano que no âmbito do fim da autoridade estadual corporativa em Itália, onde se achou necessário adaptar a lei reformulando-a e actualizando-a para esse contexto pós estado corporativo em Itália. Pois o autor acredita que em Portugal semelhantes medidas terão de ser tomadas para que a ordem continue e a credibilidade dos Supremos Tribunais seja protegida diante do cidadão português.
No ponto de vista do autor, há-que ser feita uma revisão começando logo no artigo 1º do CC. Este que trata o Sistema geral das fontes do direito, está desactualizado pois já não consegue acompanhar todas as vigências que a actualidade propõe. Passo a citar: “A noção de lei dada no nº2 do artigo 1º não é aceitável. Primeiro, porque, segundo a Constituição (art. 112º, nº1), são actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais; ora, estes últimos, sendo leis em sentido material, não provêm de órgãos estaduais – os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas não são órgãos do Estado.” Neste ponto de vista sobre a lei, o autor defende que a definição de lei proposta pelo artigo 1º do CC não pode confrontar a definição já existente em lei da Constituição (“CRP”). Segundo o autor existe uma distinção entre disposições genéricas oriundas de orgãos estaduais e lei segundo a CRP. Apesar destas disposições regularem certos aspectos e processos internos desses mesmos orgãos

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