documentos necessaris ao usucapião

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AÇÃO DE USUCAPIÃO – ASPECTOS PROCESSUAIS
Dr. Heverton Lopes, advogado, especialista em Direito Imobiliário

1. Natureza Jurídica
Trata-se de uma ação meramente declaratória. O objetivo é declarar a aquisição de um direito real por usucapião. Não se adquire o bem com ação, posto que o bem já foi adquirido pelo usucapião.
É importante perceber que a ação de usucapião é uma ação para reconhecer que o Autor é um titular de qualquer direito real (enfiteuse, usufruto, propriedade, etc).
Trata-se de uma ação real, que pode ser mobiliária ou imobiliária, conforme o bem usucapido.

1. Procedimentos de Usucapião
Existem vários procedimentos para ação de usucapião.

1. Se o objetivo é ingressar com ação de usucapião de imóvel: Pode assumir 1 de 03 procedimentos:

1. Se pretendo ir ao judiciário pretender usucapião comum de imóvel (ordinário ou extraordinário) previsto no CC, o procedimento é especial, previsto nos artigos 941 a 945 do CPC;

2. Se pretendo ir ao judiciário pretender usucapião especial de imóvel rural (previsto na CF para pequenas propriedades Rurais, na qual se trabalha nela), a Lei que regula é a Lei 6.969/81.

3. Se pretendo ir ao judiciário pretender usucapião especial de imóvel urbano (previsto na CF, para pequenas propriedades), a Lei que regula é a do Estatuto da Cidade.

1. Competência
A ação de usucapião de imóvel, a competência é a do foro da situação da coisa que tem competência absoluta. 1. Legitimidade Ativa
Quem vai propor a ação de usucapião é o sujeito que diz ser o usucapiendi.
OBS: Lembre-se, porém que se a ação de usucapião for imobiliária, será preciso o consentimento do cônjuge para propor ação imobiliária (CPC, art. 10), outrossim, essa exigência não se aplica se o casamento for em regime de separação absoluta.
Os herdeiros também podem propor a ação de usucapião.
P: E se se tratar de usucapião especial, os herdeiros herdam a usucapião especial?R: A usucapião especial é muito

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