Do que trata a Lei. 112.378

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Do que trata a LEI.

A Lei Foi sancionada pelo Presidente Lula, em 31 de Dezembro de 2010,consistindo numa grande vitória para os arquitetos e Urbanistas.
A Lei tem como principal inovação a criação de uma entidade representativa dos arquitetos e urbanistas (CAU).

Estrutura do CAU.

- As atividades desenvolvidas pelos CAUs serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas. - O conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e desvinculado do CREA. - O CAU terá estrutura federativa, isto e existira um (CAU/BR ), CAUs estaduais e no Distrito Federal.

Principais Atribuições do CAU- BR

I – Zelar pela dignidade ,independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo.
II - Editar, alterar o Regimento Geral,o código de ética , as Normas Eleitorais e os provimentos de julgar necessários.
III - Adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;
IV – Intervir nos CAUs quando constatada violação dessa lei ou do Regimento Geral.
V – Homologar os regimentos internos e as prestações de contas do CAUs.
VI – Firmar convênios com entidades publicas e privadas.
VII – Autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade.
VIII – Julgar , em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;
IX – O CAU-BR organizara e manterá atualizado o cadastro das escolas de faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os prejetos pedagógicos.
X – Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicilio no País;
XI – Criar Órgãos colegionados com finalidade e funções especificas;
XII – Deliberar sobre o assunto administrativo e financeiro, elaborando programas de trabalho e orçamento.
XIII – Manter relatórios públicos de suas atividades.
XIV – Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referente a arquitetura e ao urbanismo;
XV – Aprovar e

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