DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: UMA INTRODUÇÃO HISTÓRICA
“DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: UMA INTRODUÇÃO HISTÓRICA” (1824 – 1988)
I. DO GRITO DO IPIRANGA À CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824
O Brasil nasceu já como País constitucionalista. Ao proclamar a independência do Brasil, nas míticas margens do rio Ipiranga, D. Pedro convoca o mais originário de todos os poderes constituintes. É a partir do grito do Ipiranga que o Brasil tem constituição. Enquanto regente, D. Pedro, por ato de 3 de junho de 1822, convocaria uma Assembleia Constituinte. Porém sua instalação só viria a ocorrer em 3 de maio de 1823, após a independência, portanto.
A 11 de novembro desse mesmo ano, o já imperador D. Pedro dissolve a Assembleia, prometendo um projeto constitucional “duplamente mais liberal” e uma nova câmara. Porém nomeia um conselho de estado encarregado de elaborar o texto constitucional. Um mês preciso depois da dissolução da câmara constituinte, foi apresentado o respectivo projeto, que, após aprovação pelas câmaras municipais, se sagrou constituição do império, com a data de 25 de março de 1824.
Os traços mais relevantes são o caráter unitário do estado, o municipalismo e uma separação de poderes, mitigada pelo quarto poder, o poder moderador. Salienta-se ainda a presença, nesta magna carta brasileira, de uma declaração de direitos individuais e garantias.
O quarto poder, detido pelo Imperador, haveria de colidir com uma pura separação dos poderes e especificamente com um puro parlamentarismo. D. Pedro II haveria de intervir impondo a sua vontade. Duas revisões constitucionais sofreram o texto, em 1834 e em 1840. A primeira eliminando o Conselho de Estado, mas anunciando a tendência federalista, a segunda restabelecendo-o e diminuindo essa tendência.
II. A CONSTITUIÇÃO DA PRIMEIRA REÚBLICA, DE 1891
Proclamada a República, o decreto n° 1, de 15 de novembro de 1889 instituiu-a no plano jurídico, assim como a Federação.
Em 1831, a 24 de fevereiro, seria promulgada a constituição da