DL 178/2006

18740 palavras 75 páginas
6526

Diário da República, 1.a série — N.o 171 — 5 de Setembro de 2006

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Decreto-Lei n.o 178/2006 de 5 de Setembro

1 — O regime jurídico de gestão de resíduos foi pela primeira vez aprovado em Portugal por meio do Decreto-Lei n.o 488/85, de 25 de Novembro. A evolução rápida do direito comunitário — com a alteração da Directiva
n.o 75/442/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pela Directiva n.o 91/156/CEE, do Conselho, de 18 de Março, e a aprovação da Directiva n.o 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro — determinaria a revogação daquele diploma pelo Decreto-Lei n.o 310/95, de 20 de
Novembro, e, mais tarde, a revogação deste pelo Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, actualmente em vigor. Vários factores concorrem para a necessidade de aprovar um novo regime jurídico para a gestão de resíduos que substitua este último regime de 1997. Desde logo, avulta a de transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.o 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, codificadora da dispersa regulamentação comunitária sobre resíduos. Essa codificação, por seu turno, reflecte a evolução do direito e da ciência que nesta área atingiu, no quadro europeu, a estabilidade suficiente para consagrar agora no ordenamento jurídico nacional um conjunto de princípios rectores da maior importância em matéria de gestão de resíduos. É o que se verifica relativamente à noção da auto-suficiência, ao princípio da prevenção, à prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação e, no âmbito daquela, ao estabelecimento de uma preferência tendencial pela reutilização sobre a reciclagem, e de uma preferência tendencial da reciclagem sobre a recuperação energética.
A necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável transformou-se, entretanto, numa questão de cidadania. Existe uma consciência cada vez mais

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