Divórsio consensual

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DE FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MARANHÃO

FERNANDA JUNQUEIRA TORRES, brasileira, casada, do lar, carteira de identidade n.º25898745-6, CPF n.º045.896.587-21, residente e domiciliada, na Rua Tiradentes, n° 87, no Bairro , na cidade de Imperatriz/MA, e MAURÍCIO ALMEIDA TORRES, brasileiro, casado, servidor público, possuidor da carteira de identidade, n° 12336578-7 e inscrito no CPF sob o n° 047.261.634-58, residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, nesta cidade, em conjunto e por seu representante legal infra-assinado, vêm à presença de V. Exa. requerer a homologação do:

DIVÓRCIO CONSENSUAL

nos termos da emenda constitucional 66, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

DO MATRIMÔNIO:

Os cônjuges contraíram matrimônio em de de, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.

DOS FILHOS:

Durante a constância do casamento, nasceu 01 filho de nome MAURÍRICIO ALMEIDA TORRES JR que possui 05 meses.

DOS BENS E DA PARTILHA:

Os bens que o casal possui, foram adquiridos antes da constância do casamento, portanto, não existem bens a serem partilhados. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS CÔNJUGES:

Os cônjuges dispensam a pensão alimentícia reciprocamente, por terem seus próprios meios de subsistência.

DA GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO DO CASAL:

Os cônjuges acordam que a guarda do filho do casal pertencerá à cônjuge varoa. Sendo que o cônjuge varão pagará a quantia de um salário mínimo mensal a título de pensão alimentícia para seu filho, que será entregue todo dia cinco do mês para a cônjuge varoa.

DO NOME DA CÔNJUGE VAROA:
A cônjuge varoa voltará a usar seu nome de solteira, qual seja FERNANDA

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