Divorcio Liigioso

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAUNA – MINAS GERAIS..

GISLENE GERALDA BORGES DE MIRANDA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. MG-12.514.074, inscrita no CPF sob o nº. 075.177.076-04, filha de José Antônio Borges e Geralda de Souza Borges, residente e domiciliada na Rua Martins Francisco, n° 196, Bairro Santanense, nesta cidade, CEP 35.681-188, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e estagiárias infra-assinados, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face de JOSÉ EUSTAQUIO MIRANDA, brasileiro, casado, , portador da Cédula de Identidade nº M-19.652.074, inscrito no CPF sob o nº. 389.632.726-72 filho de Jesus Sabino de Miranda e Maria Antônia de Miranda, residente e domiciliado na Rua Martins Francisco, n° 196, Bairro Santanense, nesta cidade, CEP 35.681-188, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer:

DOS FATOS

A Requerente e o Requerido casaram-se em 10 de junho de 1983, sob o regime de comunhão parcial de bens, consoante cópia da certidão anexa.
Do referido relacionado advieram 02 (dois) filhos, quais sejam: Geisiane Shirley de Miranda Gertrudes, nascido em 22/05/1984, atualmente com 28 (vinte e oito) anos, Juliana Cristina Miranda , nascida em 06/06/1988, atualmente com 24 (vinte e quatro) anos, conforme cópias das certidões de nascimento anexas, todos maiores de idade.
O casal ao longo do matrimonio adquiriram um imóvel que se encontra apenas no nome do Requerido segundo Escritura Pública.
Fato é que, há tempos que a vida em comum tornou-se insuportável, em razão do requerido apresentar ser bastante violento, que já foi agredida pelo cônjuge duas vezes e que não fez nenhum boletim de ocorrência sobre o fato, a relação do casal já era ruim há muito tempo e a requerente já vinha sendo agredida verbalmente e que com o passar do tempo a requerente começou a ter delírios e crises resultante das

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