Divorcio letigioso

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP

Maria João, brasileira, casada, profissão, inscrito no Registro Geral sob nº.xxx.xxxx.xx-x e no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua/Av (...), n. 000, bairro (...), CEP n. (.......), e, João Maria, brasileiro, casado, profissão, sob nº. do RG. xxx.xxx.xx-x e sob nº. do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua/Av. (...), n. 000, Bairro (...), por intermédio de seu advogado e procurador que a presente subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para oferecer a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO – CONSENSUAL,

com base na Emenda Constitucional de nº. 66, de 13 de julho de 2010 (Lei do Divórcio), Art. 226, § 6º da Constituição Federal. Pelo o que passa a expor, ao final requer o seguinte:

DOS FATOS
As partes se conheceram em janeiro de 2008, onde comerçaram a ter uma relação amorosa. Após um breve namoro, vieram de casar no Primeiro Registro Cível de Santo André.
Da união não adveio filhos, e tampouco bens.

Em abril passado, as partes Resolveram se divorciar de maneira amigável, assim restando a presente demanda.

DOS FUNDAMENTOS

Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:

“Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Assim como amparada pela Constituição

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