DIVORCIO CONSENSUAL
WAGNER FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, contador, portador do CIRG nº 817705 SSPMT e inscrito no CPF/MF nº 535.004.401-00, residente e domiciliado na Rua: D6, nº 600, Apto D, Cidade e Comarca de Alta Floresta – MT, CEP 78.580-000, e GERALDINI PRESTES BIANCHI DA COSTA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do CIRG nº 578.850 SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob nº. 502.071.801-72, residente e domiciliada na Rua: Luiz Pinheiro, nº 1976, Jardim Ceres, nesta Cidade e Comarca de Arapoti-Pr, por seu advogado Dr. Sandro Aparecido Martins, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná - sob o nº 65.778, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, artigo 40 § 2º, combinado com 4º e 24 e da Lei 6.515/77, artigos 1.120 usque 1.124 do Código de Processo Civil e Artigo 1571, inciso IV da Lei 10.406/02 (Código Civil), expor e requerer o que segue:
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DIVÓRCIO CONSENSUAL
I - DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 29 de Dezembro de 1994, na Cidade e Comarca de Matupá - MT, sob o regime COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, certidão lavrada às fls. 002 e vº, do Livro n.º B-03, n.º 402, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Matupá - MT.
Fruto deste casamento nasceu uma filha de nome, ANA PAULA BIANCHI DA COSTA, no dia 21 de Abril de 1999, conforme certidão de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT, no livro A/15, fls. 09, assento nº 5.617.
O casal manteve bom relacionamento por longo período, todavia o convívio veio a sofrer desgastes, tornando a vida em comum impossível, o que os leva a pleitear o presente pedido de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.
Os Requerentes