Divorcio Consensual EPPJ

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EXMO(A) Sr.(a) Dr.(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DE PELOTAS/RS.

CARLINDA DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, portadora de RG. n.º xxxxxxxxxx, CIC n.º xxx.xxx.xxx-xx (Doc. 01, anexo), residente e domiciliada à rua xxxxxxxxxxxxxxxx nº xx, e seu esposo CAROLINO DA SILVA, brasileiro, casado, xxxxxxxxxx, portador de RG n.º xxxxxxxxxx, CIC n.º xxx.xxx.xxx-xx (Doc. 02), residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxx nº xx, ambos nesta cidade de Pelotas/RS, por seu procurador infra-assinado (Doc. 03 e 04), vem à presença de V. Ex.ª propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADO COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS, em conformidade com os artigos 226, § 6º da Constituição Federal, 1571, IV, 1573, IV do Código Civil, face às seguintes razões:

1) DOS FATOS

Os Autores estão casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 10 de fevereiro de 2000, conforme comprova Certidão de Casamento lavrada no Livro B-x, fl. xxx n.° xxxxx na Comarca de Pelotas/RS (Doc. 05). Mas encontram-se separados de fato, vivendo em residências distintas desde 15 de novembro de 2011, devido a incompatibilidade de gênios do casal, que tornou inviável a convivência entre ambos o que poderia acarretar maiores problemas aos filhos.

Do referido casamento, tiveram três filhos, todos menores, conforme segue: CARLOS DA SILVA, nascido em xx de xxxxxxx de 2006, portanto com 9 anos de idade; CARLOTO DA SILVA, nascido em xx de xxxxxxx de 2008, portanto com 7 anos de idade; e, CARLITO DA SILVA, nascido em xx de xxxxxxx de 2012, portanto com 2 anos de idade, conforme comprova-se com cópia das Certidões de Nascimento (Doc. 06 a 08).

Os filhos menores permanecem residindo com a mãe, a qual requer a guarda definitiva e a confirmação do acordo quanto ao quantum dos alimentos acordados.

Quando da separação de fato do casal, o autor Carolino deixou o lar, levando o veículo adquirido na vigência do casamento. Por outro lado, a autora Carlinda ficou residente na residência que

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