diverso cntribuinte

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Recurso nº 3370225/2012 – (EX-OFFICIO)

Recorrente: JANETE DE FÁTIMA VARGAS

Recorrido: Fazenda Municipal

Assunto: Restituição de Valores recolhidos – ITBI - SERVIDOR MUNICIPAL - 1º IMÓVEL ITBI.
Valor base do processo: R$ 1740,00 (UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS) EM 26/12/2012.

EMENTA: ITBI – ISENÇÃO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NA FORMA DO ART. 67, DA LC 20/2002 – DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Da TEMPESTIVIDADE:

Dispensada a análise de tempestivamente eis que medida recursal ex officio.

Do RELATÓRIO

Trata-se de recurso ex officio na forma do art. 56, da Lei 5.326/2009, que traduz a este D. Conselho à análise da correção da decisão a quo que reconheceu à Servidora Pública Municipal JANETE DE FATIMA VARGAS o direito a restituição dos valores que, apesar de isenta - na forma do inciso VII, doa rt. 67 , da LC 20/2002 (CTM) - recolheu a título de ITBI quando da aquisição do seu primeiro imóvel, como comprovada nos autos originais, recolhimento este que consta comprovado nos autos.
Observa-se que a servidora, de início requereu medida declaratória de sua isenção, apresentando a documentação necessária, contudo, pela demora da obtenção da resposta a seu pleito declaratório, mesmo isenta, ante a necessidade de atender os tramites exigidos pelo agente financeiro (CEF) para pôr regular andamento ao processo de obtenção de recursos, realizou o recolhimento, comprovou-o nos presentes autos e, reorientou seu requerimento para ver reconhecido além da declaração do direito, também, a restituição respectiva.

Apesar de não ter sido célere como pretendia a servidora, à sua marcha, o feito trilhou os competentes e regulares trâmites, obtendo pareceres favoráveis da Procuradoria Municipal (às fls. 45/47) e do órgão julgador a quo (às fls. 49 e 51), esta última que ascende à este Colegiado para ratificação ou censura legal.

È o relatório.

DO VOTO

Senhores

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