Dissolução das Sociedades
Trabalho realizado no âmbito de
Direito Comercial
Docente: Dra. Sancha Campanella
Elaborado por:
José Campos
Direito Comercial
DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
ÍNDICE
1) Casos de dissolução imediata
2) Causas da dissolução
i) Dissolução administrativa ou por deliberação dos sócios ii) Dissolução oficiosa
3) Forma e registo da dissolução
4) Liquidação da sociedade
5) Duração da liquidação
6) Liquidatários
7) Deveres, poderes e responsabilidades dos liquidatários
8) Liquidação do passivo social
9) Contas anuais dos liquidatários
10) Relatório, contas finais e deliberação dos sócios
11) Registo comercial
12) Regresso à actividade
2
Direito Comercial
Dissolução das sociedade comerciais
1. Casos de dissolução imediata
A dissolução imediata de uma sociedade comercial ocorre, para além dos casos previstos no contrato, sempre que se esgotou o prazo fixado no contrato, por deliberação dos sócios, pela realização completa ou ilicitude superveniente do objecto contratual, ou por declaração de insolvência da sociedade. 2. Causas da dissolução
A dissolução pode revestir dois tipos de causas:
i) Dissolução administrativa ou por deliberação dos sócios
Pode ser requerida com fundamento em facto previsto na lei ou no contrato e ainda quando o número de sócios for inferior ao mínimo exigido por lei, por um período superior a um ano, excepto se um dos sócios for uma entidade pública ou para o efeito equiparada ou a actividade que constitui o seu objecto contratual se tenha tornado efectivamente impossível.
Por morte de um dos sócios, a sociedade pode ainda ser dissolvida a requerimento do sucessor do sócio falecido, se a liquidação da parte social não puder efectuar-se.
A sociedade pode ainda ser dissolvida por este tipo de causa se não tiver exercido qualquer actividade durante dois anos consecutivos ou exerça, de facto, uma actividade não compreendida no objecto contratual.