Dissidio Coletivo Urbano

15063 palavras 61 páginas
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E COLETIVOS DE PASSAGEIROS DE DIVINÓPOLIS/MG – SINTTRODIV, entidade sindical de primeiro grau, Categoria Profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 20.916.664/0001-02, com sede social na Rua do Comércio, n° 11, Centro, Divinópolis/Minas Gerais, CEP: 35500-038, representado por seu Presidente, Sr. ERIVALDO ADAMI DA SILVA, consoante Ata de Posse, e Procuradores que esta subscrevem, com amparo nos artigos 8º, inciso III e 114, § 2º, ambos da Constituição Federal de 1988, e dispositivos 616, § 3º e 856 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas legais que regem a espécie, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente

DISSÍDIO COLETIVO

em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DIVINÓPOLIS – SETRO, entidade sindical de primeiro grau, Categoria Econômica, inscrito no CNPJ sob o nº 20.938.601/0001-57, com sede social na Rua Nossa Senhora das Graças, n° 281, Bairro Manoel Valinhos, Divinópolis/Minas Gerais, CEP: 35500-278, pelas razões e fundamentos legais a seguir delineados:

I – DA DENOMINAÇÃO DO SINDICATO SUSCITANTE

O Sindicato Suscitante esclarece que embora a denominação constante na Carta Sindical, na Certidão emitida pela Secretaria de Relações de Trabalho através do Ministério do Trabalho e Emprego e no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal anexas a exordial estejam divergentes daquela constante no preâmbulo e ainda no Estatuto Social incluso, se referem à mesma Entidade Sindical, em decorrência da última Alteração Estatutária, no qual alterou inclusive a denominação da Entidade.
Como se vê, o Sindicato Suscitante, anteriormente denominado como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES

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