Discussão contemporânea
MARCELLA LINS FIGUEIREDO FORTES PEREIRA
DISCUSSÃO CONTEMPORÂNEA I
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DA REPARAÇÃO DO DANO E DA PRESCRIÇÃO
Várzea Grande - MT 2013
MARCELLA LINS FIGUEIREDO FORTES PEREIRA
DISCUSSÃO CONTEMPORÂNEA I
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
DA REPARAÇÃO DO DANO E DA PRESCRIÇÃO
Trabalho apresentado como requisito parcial à aprovação na disciplina de Discussão Contemporânea I, ministrada pela professora Larissa Burmann, do curso de Direito, 8° Semestre – Turma DID 09/2 G - Matutino, do Centro Universitário de Várzea Grande.
Várzea Grande - MT 2013
INTRODUÇÃO No universo jurídico, todo fato com consequências jurídicas é chamado fato jurídico, podendo ou não ser provocado pela atividade humana, sendo, no primeiro caso, denominado ato jurídico. O ato jurídico, por sua vez. Na esfera da ilicitude, pode ser culposo, quando decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do respectivo agente que lhe deu causa, ou, então, doloso, quando decorrente da vontade consciente do agente na prática de um ato sabidamente ilegal e danoso a alguém. Nessas hipóteses, fala-se em responsabilidade subjetiva. Há também a chamada responsabilidade objetiva, quando o agente, em determinadas circunstâncias específicas previstas em lei, é responsável pelos danos decorrentes de sua atuação, independentemente da existência de culpa ou dolo. Como consequência lógica e direta da responsabilidade civil, aquele que causa determinado dano está obrigado a repará-lo mediante o pagamento de certa indenização. No âmbito da Administração Pública, o Estado também está obrigado a reparar os danos causados por seus agentes aos administrados. Nesse sentido, a doutrina administrativista e a jurisprudência admitem a responsabilização do Estado tanto por atos lícitos como por atos ilícitos por eles praticados, conforme explica Diógenes Gasparini:
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