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Publicado em nosso site em 26/06/2009

Introdução Holding - Aspectos gerais - Roteiro de Procedimentos Roteiro - Federal - 2009/3787 Sumário Introdução I - Definição II - Previsão legal III - Controladoras, controladas e coligadas IV - Espécies de holdings V - Vantagens e desvantagens da utilização de empresas holding VI - Tipo societário VI.1 - Sociedades limitadas e anônimas VI.2 - Holding pura e classificação como sociedade simples ou empresária VII - Sociedades que acumulam as posições de holding e subsidiária VIII - Otimização das holdings IX - Imposto de Renda IX.1 - Integralização de capital em bens e direitos IX.2 - Avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial IX.3 - Tributação dos resultados apurados pela holding IX.4 - Recebimento de lucros e dividendos pela holding IX.5 - Capitalização de Lucros ou Reservas IX.6 - Distribuição de lucros e dividendos pela holding IX.7 - Juros sobre capital próprio - Pagamento a titular, sócios ou acionistas IX.8 - Contratos de mútuo na holding IX.9 - Diferimento de despesas financeiras IX.9.1 - Adição ao IRPJ e à CSLL IX.9.2. Controle contábil IX.9.3. Integração ao custo X - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL XI - PIS/PASEP e COFINS XII - Holding Familiar XIII - Aspectos societários XIV - Atos submetidos ao Cade XV - Dissolução As holdings surgiram no país em 1976, por meio da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A. A sua legitimação encontra-se no parágrafo 3º do artigo 2º da mencionada lei, ao prever que "a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades". Em síntese, a função de uma holding é participar de outras sociedades, com o fim de controla-las. Dentre as diversas razões para sua criação, podem se destacar (OLIVEIRA, 1995, p. 27):
- representar o acionista controlador no comando das empresas de sociedades anônimas de capital aberto, as quais são caracterizadas, atualmente, por extrema complexidade; - simplificar as soluções referentes

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